Como recorrer de multas de trânsito.

Sentimento ingrato é o de receber aquela cartinha de multa, ainda mais quando pouco se esperava. É difícil dizer o que te deixa mais transtornado com a carta, o fato de ter tomado a multa, o fato de ter que pagar a multa, o fato de tomar pontos na carteira e ainda ficar com fama de motorista vilão.

Mais muitas vezes somos inocentes e levamos multa por falha dos radares, do guardinha de trânsito ou as vezes pior, aquele seu filho espertinho que toma multa no seu carro. E para alguns desses casos é sem duvidas primordial optarmos por recorrer, mais como funciona? Onde ir? O que fazer?
Bem, vamos tentar iniciar pelo princípio, a partir de ter sido notificado da multa aplicada por qualquer um dos órgãos de trânsito dos governos municipais, estaduais ou federal, é possível recorrer em primeira e segunda instâncias.
Na primeira instância o julgamento é realizado pela JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações, nesse julgamento são três membros de uma das juntas que fazem a analise.

O motorista infrator receberá a notificação em até 30 dias da data da ocorrência e com o documento em mãos, o proprietário do automóvel poderá indicar o motorista que fez a infração, caso não seja ele o responsável pela ‘arte’, vale ressaltar que a partir da data de recebimento da carta, só haverá 15 dias para realizar essa transferência de pontos.
Caso seja pessoa jurídica necessariamente é obrigado indicar alguem para receber, pois caso isso não seja feito, haverá nova multa que sera multiplicada pelo numero de infrações iguais, praticadas dentro dos últimos doze meses. Todo o cadastro é controlado pelo Detran.
A segunda notificação é a própria multa, onde teremos valor e data de vencimento, além de descrever o tipo de infração e o nome do condutor e os pontos que serão tomados.


O pagamento da multa é sempre de responsabilidade do proprietário do veiculo, qualquer que tenha sido o motorista indicado.
Para entrar com o recurso, existem algumas regras. Ao receber sua segunda notificação o proprietário do veículo ou o motorista, pode entrar com recurso pedindo o cancelamento da multa. O prazo para recurso é até a data de vencimento da multa. Recursos feitos por terceiros exigem procuração.
e você se sentir injustiçado ou não cometeu o delito, redija de forma clara e reduzida, a sua versão do fato e os argumentos em sua defesa. Não é preciso utilizar formulário próprio. E claro se tiver provas, trate de junta-las. Tente ser o máximo preciso nas informações pessoais, como endereço, telefone etc. Com isso a carta deve ser entregue ou endereçada ao DSV- Recurso de Multa de Trânsito.
Para quem é de São Paulo o endereço é: Avenida Pedro Álvares Cabral, 1301, Ibirapuera, de 2a. a 6a. feira, das 07:30h às 16:00h ou envie pelo correio para Caixa Postal 11.382-4 - CEP 05422-970.
Para os demais envie seu recurso para o Departamento de Trânsito. O resultado virá pelo correio e entregue no endereço do dono do automóvel.
Caso ainda esteja em desacordo com a notificação, haverá mais uma chance, porem é necessário que pague a multa e caso ganhe, receberá seu dinheiro de volta. O procedimento é o mesmo, porem junte todas as provas e o comprovante de pagamento da multa e endereçar para o Presidente da CETRAN.
Vamos disponibilizar alguns links pra quem precisar de modelos específicos com argumentação valida ou aceita pelas autoridades responsáveis por livrar nossa cara.
http://www.descubracomofazer.com/2010/01/manual-e-modelos-de-recurso-de-multa-de.html



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